As contas internacionais, também chamadas de contas globais, viraram produto comum nos bancos e corretoras brasileiros. A conta fica em dólar ou euro, vem com um cartão de débito para usar fora do país e, em muitos casos, permite investir no exterior. Mas as regras de imposto mudaram em 2025, e parte da vantagem que esses produtos tinham sobre o cartão de crédito comum desapareceu.
Este guia explica como a conta internacional funciona, quanto custa mandar dinheiro para ela, como os rendimentos lá fora são tributados e para quem ela ainda faz sentido.
Como funciona
Você abre a conta pelo aplicativo, transfere reais e converte para a moeda estrangeira na cotação oferecida pela instituição. O saldo fica em dólar ou euro e pode ser gasto com o cartão de débito internacional, em viagens ou em compras em sites estrangeiros. Muitas contas também permitem comprar ações, fundos e títulos no exterior.
O custo da operação tem duas partes: a margem de câmbio, que é a diferença entre a cotação oferecida e o dólar comercial, e o IOF, o imposto sobre operações de câmbio.
O IOF depois de 2025
Os decretos de 2025 sobre o IOF, restabelecidos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal em julho de 2025 (o julgamento definitivo ainda está pendente), mudaram as alíquotas do câmbio:
| Operação | IOF antes | IOF em 2026 |
|---|---|---|
| Compras com cartão de crédito, débito ou pré-pago no exterior | 3,38% | 3,5% |
| Envio para conta própria no exterior (conta global) | 1,1% | 3,5% |
| Envio para investimento no exterior | 0,38% | 1,1% |
| Compra de moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
Na prática, carregar a conta global para gastar em viagem passou a pagar o mesmo IOF do cartão de crédito. A vantagem que sobra está no câmbio: algumas contas aplicam margens menores que as do cartão de crédito tradicional, e você escolhe o momento de converter.
Exemplo: uma viagem de US$ 2.000
Suponha um dólar comercial de R$ 5,30 e duas opções. No cartão de crédito, o banco aplica uma cotação de R$ 5,50. Na conta global, a conversão sai a R$ 5,38.
| Cartão de crédito | Conta global | |
|---|---|---|
| Conversão de US$ 2.000 | R$ 11.000,00 | R$ 10.760,00 |
| IOF de 3,5% | R$ 385,00 | R$ 376,60 |
| Total | R$ 11.385,00 | R$ 11.136,60 |
Neste exemplo, a diferença é de cerca de R$ 250, quase toda vinda da margem de câmbio. As cotações são hipotéticas. Antes de decidir, compare a cotação que cada instituição oferece no dia.
Investir pelo exterior: o imposto mudou
Desde janeiro de 2024, pela Lei 14.754, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas pagam 15% de imposto de renda, apurado uma vez por ano na declaração de ajuste anual. Isso inclui juros, dividendos e ganhos na venda de ativos.
Em agosto de 2026, uma resposta da Receita Federal a uma consulta (Solução de Consulta Cosit 130) entendeu que a isenção de R$ 35 mil por mês, que valia para ganhos na venda de ações no exterior, não se aplica mais. Quem investe lá fora precisa acompanhar essas regras e declarar tudo, inclusive o saldo em conta.
Além do imposto, há o risco cambial. Se o dólar cair em relação ao real, o investimento perde valor em reais, mesmo que tenha rendido em dólar.
Para quem a conta global faz sentido
- Quem viaja com frequência e quer controlar o momento de converter, comprando dólar aos poucos.
- Quem faz compras regulares em sites estrangeiros e encontra uma cotação melhor que a do cartão de crédito.
- Quem quer começar a investir no exterior e aceita o risco do câmbio e a obrigação de declarar.
Para quem viaja uma vez por ano, a economia costuma ser pequena. Nesse caso, um cartão de crédito com boa cotação e o cuidado de sempre pagar na moeda local resolvem. O guia sobre cartão no exterior explica esses cuidados.
Antes de abrir
Confirme que a instituição é autorizada pelo Banco Central, compare a cotação oferecida com o dólar comercial em dias diferentes e veja se há tarifas de saque em caixas eletrônicos no exterior. Se a ideia for investir, entenda como o informe de rendimentos será entregue para a declaração. O guia sobre como escolher uma corretora mostra como fazer essas verificações.
Fontes e referências
- Decreto 12.499/2025 (IOF)
- Lei 14.754/2023 (tributação no exterior)
- Banco Central — Cidadania Financeira
Dados checados em outubro de 2026. Taxas, tarifas e regras mudam com frequência; confira sempre os valores atuais diretamente com a instituição.

